Segundo o IPG, podem candidatar-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo órgão técnico-científico estatutariamente competente; e os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo órgão técnico-científico estatutariamente competente.
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