O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional que analise as normas do Orçamento de Estado referentes à suspensão do subsídio de férias em geral.
O pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) foi hoje anuncado no site da presidência da República, referindo serem três as dúvidas sobre a constitucuionalidade que Cavaco Silva quer ver analisadas.
Estas dúvidas referem-se ao artigo 29ª do OE 2013, ou seja, a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente”, ao artigo 77º, sobre a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados” e ao artigo 78º, que determina a “contribuição extraordinária de solidariedade”.
Cavaco Silva anunciou terça-feira a intenção de requerer a fiscalização sucessiva do Orçamento para 2013 pelo TC, apontando “fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”.
“Por minha iniciativa, o TC irá ser chamado a pronunciar-se sobre a conformidade do Orçamento do Estado para 2013 com a Constituição da República”, afirmou o chefe de Estado, na mensagem de Ano Novo.
Na habitual mensagem aos portugueses, o Presidente da República disse que “todos serão afetados, mas alguns mais do que outros” pelas medidas inscritas no Orçamento, “o que suscita fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”.
Cavaco Silva, que promulgou o diploma na sexta-feira, referiu que o Orçamento entrou hoje em vigor e que “se tal não acontecesse, o país ficaria privado do mais importante instrumento de política económica de que dispõe” e “as consequências no plano externo seriam extremamente negativas”.
“A execução do Orçamento irá traduzir-se numa redução do rendimento dos cidadãos, quer através de um forte aumento de impostos, quer através de uma diminuição das prestações sociais”, declarou Cavaco.
Aníbal Cavaco Silva sublinhou que o Orçamento para o próximo ano, aprovado pela Assembleia da República, visa “cumprir o objetivo de redução do défice acordado com as instituições internacionais que nos têm emprestado os fundos necessários para enfrentar a situação de emergência financeira a que Portugal chegou” em 2011.
O Orçamento do Estado para 2013 e as Grandes Opções do Plano foram publicados na segunda-feira num suplemento do Diário da República.
Com esta publicação, o Orçamento do Estado, que foi promulgado pelo Presidente da República na sexta-feira, entrou terça-feira em vigor.
A lei não fixa um prazo para que o TC se pronuncie sobre os pedidos de fiscalização da constitucionalidade.
Estas dúvidas referem-se ao artigo 29ª do OE 2013, ou seja, a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente”, ao artigo 77º, sobre a “suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados” e ao artigo 78º, que determina a “contribuição extraordinária de solidariedade”.
Cavaco Silva anunciou terça-feira a intenção de requerer a fiscalização sucessiva do Orçamento para 2013 pelo TC, apontando “fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”.
“Por minha iniciativa, o TC irá ser chamado a pronunciar-se sobre a conformidade do Orçamento do Estado para 2013 com a Constituição da República”, afirmou o chefe de Estado, na mensagem de Ano Novo.
Na habitual mensagem aos portugueses, o Presidente da República disse que “todos serão afetados, mas alguns mais do que outros” pelas medidas inscritas no Orçamento, “o que suscita fundadas dúvidas sobre a justiça na repartição dos sacrifícios”.
Cavaco Silva, que promulgou o diploma na sexta-feira, referiu que o Orçamento entrou hoje em vigor e que “se tal não acontecesse, o país ficaria privado do mais importante instrumento de política económica de que dispõe” e “as consequências no plano externo seriam extremamente negativas”.
“A execução do Orçamento irá traduzir-se numa redução do rendimento dos cidadãos, quer através de um forte aumento de impostos, quer através de uma diminuição das prestações sociais”, declarou Cavaco.
Aníbal Cavaco Silva sublinhou que o Orçamento para o próximo ano, aprovado pela Assembleia da República, visa “cumprir o objetivo de redução do défice acordado com as instituições internacionais que nos têm emprestado os fundos necessários para enfrentar a situação de emergência financeira a que Portugal chegou” em 2011.
O Orçamento do Estado para 2013 e as Grandes Opções do Plano foram publicados na segunda-feira num suplemento do Diário da República.
Com esta publicação, o Orçamento do Estado, que foi promulgado pelo Presidente da República na sexta-feira, entrou terça-feira em vigor.
A lei não fixa um prazo para que o TC se pronuncie sobre os pedidos de fiscalização da constitucionalidade.