Grupo de cidadãos da Guarda contesta decisão judicial sobre obras no Parque Municipal

O grupo de cidadãos que apresentou uma providência cautelar para travar as obras no Parque Municipal da Guarda anunciou hoje que vai recorrer da decisão judicial que considerou improcedente o pedido de anulação do contrato da empreitada.

“Considerando a nossa discordância relativa aos pressupostos e argumentos que serviram de base à decisão do tribunal, iremos proceder ao recurso desta decisão”, anuncia o grupo em comunicado hoje enviado à agência Lusa.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco considerou improcedente o pedido de anulação do contrato da empreitada de obras do Parque Municipal da Guarda e absolveu a Câmara Municipal e a empresa adjudicatária.

A providência cautelar foi interposta em setembro de 2016 por um grupo de cidadãos que tentou a anulação da obra para travar o abate de árvores no Parque Municipal, previsto no âmbito da requalificação do espaço.

O tribunal julga “improcedente o pedido de anulação do contrato celebrado em 19/08/2016 entre a entidade demandada [autarquia] e a contra-interessada [a empresa que ganhou o concurso para a realização da obra] designado por ‘Contrato para a empreitada de Requalificação Urbana do Eixo Central da Guarda – Parque da Cidade da Guarda 66/16′ e, em consequência, absolvem-se a entidade demandada e a contra-interessada”.

O grupo de cidadãos refere no comunicado hoje divulgado que o facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco “considerar agora improcedente a ação popular apresentada não veio impedir os passos avançados, após a interposição da providência cautelar, no sentido de melhorar o projeto de requalificação em curso”.

“Na base da decisão do tribunal está a preferência da juíza pela celeridade das obras de requalificação do Parque Municipal, por estas serem candidatas a fundos comunitários”, refere.

A fonte explica que o tribunal “considera ainda que o facto de o parque se manter com a mesma finalidade e o de a verba inscrita para o abate de árvores ser irrelevante no montante total do projeto provam que não há motivo para a suspensão das obras”.

Segundo o grupo de cidadãos, “tivesse havido transparência nos procedimentos e capacidade de diálogo e, com certeza, nunca o assunto entraria no tribunal”.

“A providência cautelar e a ação popular interpostas pelo grupo de cidadãos que reagiu contra o plano de requalificação do Parque Municipal da Guarda, que previa o corte de 37 árvores, resultou no adiamento do seu abate, tendo dado lugar à reconsideração da possibilidade da sua preservação”, refere.


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