A nova lei, proposta pelo Governo e aprovada a 10 de julho pela maioria parlamentar, prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações. Nesta lei está prevista a avaliação dos resultados da alteração legislativa, daqui a um ano. Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos relativos à validade das convenções coletivas voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses. Esta é a sétima alteração ao Código do Trabalho, de 2003, e uma das que têm sido feitas com o argumento de dinamizar a contratação coletiva. Em 2002 foram publicadas cerca de 350 convenções, que abrangiam diretamente quase 2 milhões de trabalhadores. Em 2003 foram publicadas 342 convenções coletivas de trabalho, que foram decrescendo até 2009, ano em que se registaram 251 convenções. Após a revisão do Código do Trabalho pelo Governo socialista (em 2009) verificou-se nova tendência de quebra. Assim, em 2010 foram registadas 230 convenções coletivas, em 2011 foram 170, em 2012 foram 85 e em 2013 registaram-se 97 convenções coletivas, que abrangiam 186 mil trabalhadores.
Alterações ao Código de Trabalho entram hoje em vigor

As alterações ao Código do Trabalho que reduzem os prazos de caducidade das convenções colectivas, de cinco para três anos, e de sobrevigência, de 18 para 12 meses, entram hoje em vigor.