O objetivo do Estado é evitar que as empresas não paguem estas prestações, mas os trabalhadores independentes são penalizados.
A partir de agora as dívidas à Segurança Social superiores a 3500 euros podem ser consideradas fraude e resultar numa pena de prisão até três anos ou multa até 180 mil euros, no caso de pessoas singulares, ou de até 3,6 milhões de euros, no caso das empresas, avança hoje o jornal i. A nova regra resulta das alterações do governo ao Orçamento do Estado para 2013. Com a medida – o limite da dívida era até aqui de 7500 euros -, o governo tem como objetivo obrigar as empresas a pagar à Segurança Social os descontos relativos aos seus trabalhadores. A medida agora em vigor não tem efeitos retroativos, explicou ao jornal i Joaquim Lampreia, sócio coordenador do escritório de advogados Vieira de Almeida & Associados. Mas as penalizações podem ser graves. A moldura penal implica uma multa de até 720 dias para pessoas coletivas, ou seja, até 3,6 milhões de euros. No caso das pessoas singulares pode significar uma pena de prisão até três anos ou uma multa até 180 mil euros.