Trabalhadores têm cinco dias para pedir outra forma de pagamento.
O Presidente da República já promulgou o diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no setor privado. Questionada sobre este assunto, fonte oficial da Presidência confirmou que o diploma já foi promulgado pelo Presidente da República. A notícia também foi avançada hoje pelo Jornal de Negócios. A legislação terá agora de ser publicada em Diário da República para que possa entrar em vigor. Os trabalhadores terão depois cinco dias para poder recusar o pagamento em duodécimos e manter o regime atual. A lei prevê que o novo regime tenha efeitos a 1 de janeiro, embora a entrada em vigor do diploma deva ocorrer já no final do mês. Os devidos acertos deverão por isso ser feitos no salário de fevereiro. Com este diploma, metade dos subsídios de férias e de Natal serão pagos de forma diluída ao longo do ano. A outra metade é paga nos prazos já hoje previstos na Lei (antes do maior período de férias, no caso do subsídio de férias, e até 15 de dezembro, no caso do subsídio de Natal). A norma é transitória e vigora apenas este ano. Os trabalhadores podem, no entanto, optar por manter as regras anteriores, comunicando à empresa em cinco dias, e receber assim na íntegra os subsídios.