Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma ter tomado esta decisão “atendendo a que pode produzir efeitos concretos em autarquias locais e respetivos responsáveis e a que foi submetido a promulgação já depois de convocadas as eleições [autárquicas de 26 de setembro] e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas”.
O chefe de Estado devolveu o diploma à Assembleia da República “solicitando que sobre ele se pronuncie depois da realização do ato eleitoral, ou seja daqui a um mês e dois dias”, lê-se na mesma nota.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo Rebelo de Sousa refere que deste diploma “decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL”.
“Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão autárquica e o período eleitoral em curso”, considera o Presidente da República.
De acordo com o portal da Assembleia da República, este diploma, um texto final saído da Comissão de Poder Local, com base num projeto de lei do PS, foi aprovado em votação final global em 22 de julho com a abstenção de CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.