Nos termos do decreto n.º 3-C/2021, publicado hoje em Diário da República e que procede à alteração das medidas de combate à propagação da covid-19, “os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”.
Já “os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação”.
Os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos tinham, até agora, ‘luz verde’ para continuarem abertos, já que integravam a lista de estabelecimentos que não estavam obrigados a encerrar no âmbito do estado de emergência que entrou em vigor às 00h00 do passado dia 15.
Também autorizados a funcionar até agora estavam os centros de exame, apesar de as escolas de condução terem ordem de encerramento.
Assim, os exames de código e de condução marcados podiam ser realizados, mas, na prática, os alunos não conseguiam completar a necessária formação devido à suspensão das aulas, o que vinha levando à desmarcação das avaliações.
O Presidente da República promulgou na quinta-feira o decreto do Governo que procede à alteração da regulamentação do estado de emergência, devido ao contexto pandémico, depois de terem sido apresentadas novas medidas restritivas, como o encerramento das escolas.
António Costa justificou a medida por “princípio de precaução”, com o aumento do número de casos da variante mais contagiosa do SARS-CoV-2, que cresceram de cerca de 8% de prevalência na semana passada para cerca de 20% atualmente.