A portaria autoriza a ANSR a assumir os encargos orçamentais relativos ao desenvolvimento dos procedimentos legais e adequados à operacionalização do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), uma das medidas previstas na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020) e que já devia estar concretizada.
Segundo a portaria, a ANSR pode gastar cerca de 1,6 milhões de euros entre 2020 e 2022 com o SINCRO, estando estipulado para cada ano a verba de aproximadamente 539 mil euros.
O montante de cerca de 1,6 milhões de euros destinam-se aos encargos orçamentais relativos ao desenvolvimento dos procedimentos legais e adequados à operacionalização do SINCRO, como sejam a aquisição de serviços de manutenção das cabinas e dos cinemómetros dos 50 locais de controlo de velocidade, manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET) e de operação funcional do SIGET, refere a portaria.
Segundo do documento hoje publicado, a promoção do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos e, consequentemente, o combate à prática de velocidades excessivas com recurso à fiscalização permanente e automática da velocidade de cada veículo em cada local de controlo constituem os principais objetivos específicos do SINCRO.
O Governo justifica esta verba, sublinhando que “os locais de controlo de velocidade são selecionados em função da sinistralidade associada à prática de velocidades excessivas e nos quais não é viável através de medidas de baixo custo de engenharia baixar as velocidades praticadas, o recurso à fiscalização contínua e automática do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos revela-se um meio eficaz para o acatamento destes limites por parte dos condutores”.
A portaria, assinada pelos secretários de Estado do Orçamento, João Leão, e Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, considera “muito importante e decisiva” a eficácia do SINCRO, sendo necessário “garantir permanentemente o seu funcionamento em condições nominais de forma eficiente, pelo que se torna indispensável continuar a proceder à sua manutenção e operação”.
Este sistema de radares, que vai ser agora instalado em 50 locais, vai juntar-se ao primeiro SINCRO que existe no país desde 2016.
O SINCRO permite detetar automaticamente a infração por excesso de velocidade e é atualmente composto por 40 radares móveis que são instalados em 50 locais considerados críticos.
A portaria refere ainda que os encargos financeiros para a instalação e manutenção do SINCRO vão constar do orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.