Segundo o despacho a que a Lusa teve hoje acesso, o Governo justifica que “embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios”, existe em Portugal “uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.
Desta forma, prossegue o Governo, é concedida “tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017”.