O Governo coloca hoje em consulta pública, durante duas semanas, o diploma que irá enquadrar esta área de negócio, em que se privilegia a injeção da eletricidade produzida na instalação de consumo, em detrimento da rede elétrica nacional.
O objetivo é dinamizar a energia solar fotovoltaica e adequar a produção ao perfil de consumo, reduzindo os encargos sobre os restantes consumidores. Uma equação que será determinante para o retorno do investimento realizado.
A potência da unidade de produção não pode ainda ser superior a duas vezes a potência da instalação. Válido apenas para os novos projetos, este quadro legal prevê que as unidades de produção superiores a 1,5kW, ligadas à rede, estejam sujeitas ao pagamento de uma compensação, que permita recuperar uma parcela dos chamados custos políticos da eletricidade, ou seja 3,6 euros por mês.
Isto só se aplica, no entanto, se houver um crescimento deste mercado acima de 1% do total da potência do sistema elétrico nacional, o equivalente a cerca de 180 megawatts (MW). Atualmente, estão instalados, através de mini-geração e micro-geração de eletricidade, 135 MW, os quais não entrarão nesta conta. Estes dois últimos regimes passam a integrar aquilo que o Executivo apelida agora de pequena produção, beneficiando, ao contrário do auto-consumo, de tarifa subsidiada.
A pequena produção ficará sujeitta a um teto máximo anual de 20 MW e o valor da tarifa será sujeita a leilão para toda a produção.