Vítimas de violência doméstica podem ocultar morada a partir de hoje

Ocultação da morada das vítimas nas notificações das autoridades enviadas aos agressores já pode ser exigida.

A partir de desta quinta-feira, as vítimas de violência doméstica vão poder exigir a ocultação da morada nas notificações das autoridades que são enviadas aos agressores. Esta alteração foi publicada esta quarta-feira em Diário da República, depois de ter sido aprovada em parlamento no passado dia 23 de julho, com o objetivo de existir uma maior proteção às vítimas de violência doméstica. A proposta foi avançada pelo PCP.

“A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário”, pode ler-se na alteração à lei. De acordo com o partido, esta medida é de importância extrema para as vítimas de violência doméstica, uma vez que tem o intuito de afastar agressões ou outro tipo de problemas durante os processos judiciais.

Para justificar a proposta, o PCP deixou claro que “no âmbito dos processos judiciais, seja no processo criminal seja no processo cível, designadamente de divórcio, não está prevista a possibilidade da vítima omitir a sua morada nas notificações feitas ao agressor”. E acrescentou: “A falta de previsão legal dessa possibilidade é suscetível de frustrar a proteção da vítima, na medida em que o agressor fica a conhecer a morada atual”.

No segundo trimestre de 2020, recorde-se, as queixas por violência doméstica às autoridades policiais decresceram 6,2% em comparação com o período homólogo do ano passado – o número de homicídios neste âmbito diminuiu 28,6%, de acordo com os dados divulgados pelo gabinete da ministra de Estado e da Presidência, pela PSP e ainda pela GNR.
Durante os meses de abril, maio e junho, as autoridades receberam, no total, cerca de sete mil participações por violência doméstica.


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