Vai aumentar número de contribuintes dispensados de entregar declaração de IRS

O universo de contribuintes dispensados de entregar declaração anual do IRS vai aumentar em 2016 – por via das regras que foram aprovadas com a reforma deste imposto. Mas há exceções a ter em conta.

Os reformados e trabalhadores por conta de outrem que ganham por ano menos de 4014 euros estão atualmente dispensados de entregar a declaração anual do IRS. Com as regras que entram em vigor em 2015 passam a ficar abrangidos por esta dispensa todos os que recebem até 8500 euros. Será, no entanto, necessário que o agregado não opte pela tributação conjunta, pois se o fizer perde o direito a esta “desobrigação”.

Ficam também de fora desta dispensa os contribuintes que recebem pensões de alimentos de valor anual superior a 4104 euros.

A reforma do IRS isenta ainda da obrigação declarativa as pessoas integradas na categoria B que fazem trabalhos pontuais, desde que o rendimento por estes gerado não ultrapasse o equivalente a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 1676,88 euros por ano.

Tal como já sucede no regime atualmente em vigor, as pessoas que auferem exclusivamente rendimentos de capitais (juros ou dividendos, por exemplo) podem também não entregar declaração – mantendo a tributação à taxa de 28% que lhes é aplicada por “defeito”.

Outra das regras que entra em vigor em 2015, é que a opção pela tributação conjunta só pode ser acionada quando a entrega da declaração é feita dentro do prazo. São aceites declarações de substituição, mas a primeira terá de chegar ao fisco entre 15 de março e 16 de maio – dependendo do tipo de rendimentos em causa.


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