Tribunal de Contas acusa regulador das águas de não defender interesse público

Os municípios concedentes da região são: Fundão e Trancoso.

O Tribunal de Contas (TC) acusa a Entidade Reguladora do Setor das Águas e Resíduos (ERSAR) de negligenciar a defesa do interesse público por não promover junto dos municípios a renegociação dos contratos de concessão de água.

“A ERSAR não tomou qualquer iniciativa, direta e concreta, com o objetivo de promover, junto dos municípios concedentes, o acatamento das recomendações formuladas pelo TC, pelo que se considera uma situação não consentânea com a defesa do interesse público”, revela uma auditoria do TC hoje divulgada.

As recomendações em causa constam de uma outra auditoria do TC, do ano passado, sobre ‘Regulação de Parcerias Público-Privadas (PPP) no sector das águas’ que incidiu sobre 19 das 27 concessões municipais em baixa (distribuição de água às populações) adjudicadas a operadores privados.

O TC avaliava de forma muito crítica os encargos públicos com concessões das águas (que atingiram os 93,4 milhões de euros em junho de 2013) e propunha um corte de 10% na remuneração acionista, além de apresentar um conjunto de recomendações ao Governo e à ERSAR, que tiveram no caso do regulador “um nível de acolhimento insatisfatório”.

“De facto, não foi demonstrada ao TC evidência de que tenha sido tomada, pela ERSAR, qualquer medida ou iniciativa” para adotar as orientações que o Tribunal formulou para auxiliar os concedentes públicos, quer na negociação dos processos de reequilíbrio financeiro em curso e em futuros processos, quer em termos de adaptação dos respetivos contratos de concessão Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (decreto-lei 194/2009).

A principal crítica à atuação da ERSAR prende-se com a ausência de divulgação e promoção das recomendações do TC junta das entidades envolvidas.

“Não obstante a ERSAR partilhar das mesmas preocupações que o TC, no que respeita à necessidade de existir um maior equilíbrio contratual em termos de partilha de riscos e benefícios dos contratos de concessão de água (em baixa), de modo a repercutir-se, na prática, em vantagens financeiras para os utentes e as entidades públicas concedentes, não existem evidências da promoção e divulgação das recomendações do Tribunal junto das entidades interessadas”, lê-se na auditoria.

Na resposta ao Tribunal, a ERSAR alegou que tem promovido junto dos municípios “a adoção de todas as medidas que em cada caso se revelam mais adequadas”, mas manifestou reservas em termos da concretização de algumas recomendações como a implementação de mecanismos de partilha de benefícios com os utentes e/ou concedentes, materializada nos respetivos contratos ou eliminação de cláusulas contratuais que impliquem a transferência de riscos operacionais, financeiros e de procura para o concedente.

Por outro lado, admite-se que “a recente transformação da configuração institucional da ERSAR, I.P., (para entidade administrativa independente)” reforce as suas competências como entidade reguladora e contribua para “sanar a falta de meios” e melhor defender o interesse público.

Quanto às PPP para concessões de água em baixa, o TC considera que “não obstante as falhas e insuficiências” identificadas, “o modelo de gestão concessionada pode constituir um adequado instrumento de contratação pública”, desde que siga algumas regras.

Entre os “pilares-chaves” incluem-se um nível de densidade populacional que sustente o investimento programado, partilha equilibrada dos riscos entre concedentes e concessionárias, cláusulas de partilha de benefícios que permitam que o reequilíbrio financeiro funcione, também, em benefício dos municípios e dos seus utentes, por via da redução do tarifário e implementação de mecanismos de penalização e responsabilização das concessionárias por situações de incumprimento.

O TC destaca ainda que parte dos municípios “implementaram de ‘per si’, e em sede de novas renegociações contratuais, algumas das recomendações”, facto que assinala como “aspeto muito positivo”.

“Os municípios concedentes (…) demonstraram disponibilidade para concretizar as medidas recomendadas, apesar de sublinharem a omissão da ERSAR no que respeita à promoção e divulgação das recomendações do Tribunal”, sendo particularmente crítico o comentário de Barcelos, acrescenta o documento.

Os municípios concedentes são: Alcanena, Alenquer, Azambuja, Barcelos, Batalha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Cartaxo, Cascais, Elvas, Gondomar, Fafe, Figueira da Foz, Fundão, Mafra, Marco de Canaveses, Matosinhos, Ourém, Paços de Ferreira, Paredes, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Setúbal, Trancoso, Trofa, Valongo e Vila do Conde.

Quanto ao Governo foi “positivo o facto de este ter procedido à revisão do estatuto da ERSAR”.


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