Tribunal da Guarda aprovou liquidação do ativo da Egicar declarada insolvente

A insolvência da unidade do setor automóvel foi pedida pelo banco BES e o montante global em dívida, para com vários credores, é superior a 3,3 milhões. O Tribunal da Guarda reconheceu ontem a insolvência de uma empresa do setor automóvel daquela cidade e decidiu proceder à liquidação do seu património, disse à agência Lusa […]

A insolvência da unidade do setor automóvel foi pedida pelo banco BES e o montante global em dívida, para com vários credores, é superior a 3,3 milhões.

O Tribunal da Guarda reconheceu ontem a insolvência de uma empresa do setor automóvel daquela cidade e decidiu proceder à liquidação do seu património, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo. A insolvência da empresa Egicar – Comércio Automóvel, foi decretada no dia 03 de maio e o Tribunal da Guarda nomeou um administrador judicial que encerrou a empresa no dia 10 daquele mês e despediu os 20 funcionários.
A Assembleia de Credores esteve ontem reunida pela primeira vez e decidiu proceder à liquidação do ativo, tendo também deliberado, caso seja possível, que a venda do património seja realizada “como um todo”. “Não foi apresentado um plano de viabilidade, o Tribunal reconheceu a insolvência e decidiu proceder à liquidação do ativo”, adiantou a fonte.
O advogado Seguro Pereira, mandatário da devedora insolvente, sugeriu que a venda do património fosse feita “no global, porque algumas entidades do setor estarão interessadas no pacote para relançar a atividade da empresa”, o que foi aceite pela Assembleia de Credores.
O advogado disse que a administração da empresa insolvente aceitou a sua liquidação, propondo que a mesma “se faça, para se pagar aos credores”, mas que a venda “seja anunciada em bloco”. João Caramelo, advogado que representa oito dos 20 ex-trabalhadores da Egigar, disse à Lusa que a decisão hoje tomada “é economicamente mais rentável, uma vez que o valor do estabelecimento como um todo é superior à soma das verbas que o constituem”. “Como os trabalhadores são credores privilegiados, em princípio serão os primeiros a receber” as verbas que resultarem da venda da firma falida, admitiu. João Caramelo observou que os antigos operários “não têm salários em atraso e já estão todos inscritos na Segurança Social”, para acesso ao subsídio de desemprego, “mas têm direito a receber a indemnização pela cessação dos contratos de trabalho”. A Assembleia de Credores não fixou valores para o património, sendo que o administrador judicial “vai agora fazer esse trabalho e fixar verbas, para depois se proceder à venda da massa insolvente”, como ficou decidido em Tribunal. Na sessão foi ainda decidido alterar a constituição da Comissão de Credores, que passou de três membros (representantes do IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, dos trabalhadores e do banco BCP) para cinco, com a entrada de elementos da Caixa Leasing e Factoring e do Montepio Geral, para facilitar as negociações no sentido da venda do património da empresa. A insolvência da unidade do setor automóvel foi pedida pelo banco BES e o montante global em dívida, para com vários credores, é superior a 3,3 milhões de euros.

A Caixa Leasing e Factoring é a maior credora, com um montante em dívida de 1,3 milhões de euros, seguindo-se o BCP (542 mil euros), o BANIF (424), o Montepio Geral (214), o BES (188) e a Caixa Geral de Depósitos (95 mil euros).


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