Tribunal da Covilhã condena Paulo de Oliveira a multa e a indemnização

O juiz considerou que a declaração que o empresário proferiu no salão nobre da Câmara Municipal da Covilhã configura o crime de difamação e condenou Paulo de Oliveira a uma multa de 100 dias à taxa de 12 euros por dia e ainda ao pagamento de uma indemnização a Carlos Pinto, no valor de 2 mil euros.

No final, nem o advogado de defesa nem o próprio Paulo de Oliveira quiseram prestar declarações à comunicação Social. Já Carlos Pinto, mostrou-se satisfeito com o desfecho do caso, um assunto que agora considera encerrado, embora recorde que a declaração o afetou por ter partido de Paulo de Oliveira.

Carlos Pinto acrescenta ainda que espera que esta sentença “sirva de exemplo a todos aqueles para quem a ofensa ao bom nome de alguém não tem valor”. Refere ainda que é preciso “pensar duas vezes antes de mentir” sobre alguém.

Quanto ao dinheiro que vai receber da indemnização, este será entregue em partes iguais à Casa do Menino Jesus e ao Lar de S. José.

Recordo que na base deste caso estão as declarações do empresário covilhanense numa sessão pública, promovida pela Câmara Municipal da Covilhã em fevereiro de 2014, para esclarecer “dossiers quentes” na gestão municipal, como a Águas da Covilhã e ParqC.

Um dos assuntos aflorados na reunião foi também o Data Center da PT, na Covilhã, o que levou Paulo de Oliveira a afirmar, quando criticava a localização do empreendimento, que “a Somague contribuiu o Data Center e construiu também a casa de Carlos Pinto”.


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