Trancoso rejeita transferência de competências do Estado

A Assembleia Municipal de Trancoso, no distrito da Guarda, decidiu, por maioria, rejeitar a transferência de competências da administração central em 2019, foi hoje anunciado.

O presidente da autarquia de Trancoso, Amílcar Salvador (PS), disse à agência Lusa que o executivo municipal também decidiu, por unanimidade, “rejeitar a totalidade” das propostas do Governo.

“Consideramos [município de Trancoso] que não estavam reunidas as condições [para aceitar a transferência de competências], sobretudo a nível financeiro”, justificou.

O autarca socialista adiantou que o executivo que lidera concorda com a descentralização, desde que seja efetuada “com cabeça, tronco e membros”.

A rejeição foi também decidida por a autarquia de Trancoso reconhecer que é necessário “as Câmaras Municipais apetrecharem-se, em termos de recursos humanos, para assumirem essas competências”.

Segundo Amílcar Salvador, a autarquia promete estudar o assunto “com mais algum tempo” e tomar uma decisão diferente “a qualquer momento”, pois tem recetividade para receber competências, após “perceber as contrapartidas financeiras de cada uma” delas.

“A Câmara Municipal de Trancoso irá analisar uma após uma e, ao devido tempo, tomaremos as decisões mais corretas”, promete.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.


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