Quem não quiser receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos tem de informar a empresa entre amanhã e sábado.
«O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma», diz a lei publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor amanhã. Esta lei prevê que a regra é o pagamento de 50% de cada um dos subsídios em duodécimos. Metade do subsídio de férias continua a ser paga antes do período de gozo de férias e metade do subsídio de Natal continua a ser paga até 15 de dezembro. No entanto, quem quer manter o regime de pagamento de subsídios que tem habitualmente terá de informar a empresa da recusa dos duodécimos. Nestes casos, aplicam-se «as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho». Recorde-se, porém, que esta lei não se aplica a quem antes da entrada em vigor da mesma beneficiava de um regime de pagamento antecipado dos subsídios. Este é o caso dos bancários, que recebem o subsídio de férias em janeiro e o subsídio de Natal em Novembro. O pagamento de metade dos subsídios em duodécimos aplica-se aos trabalhadores do setor privado e foi criado com o objetivo de mitigar o «enorme aumento de impostos» que entrou em vigor em janeiro deste ano. No entanto, a demora legislativa deste diploma não permitiu que os salários de janeiro beneficiassem do duodécimo. O Governo decidiu então dar às empresas a possibilidade de aplicar em janeiro as tabelas de IRS de 2012. De acordo com os cálculos das consultoras, para salários brutos superiores a 2.700 euros o recebimento dos subsídios em duodécimos não evita o aumento da carga fiscal.