As novas regras estabelecem um teto máximo de 0,2 % do valor da operação para os cartões de débito e de 0,3 % para os de crédito. E são válidas tanto nas operações transfronteiriças como nas nacionais.
O regulamento entrará em vigor no espaço da União Europeia dentro de seis meses. Mas, no que toca às operações nacionais com cartões de débito, os Estados-Membros poderão autorizar os prestadores de serviços de pagamento a aplicarem, durante os primeiros cinco anos, taxas de intercâmbio médias ponderadas não superiores ao equivalente a 0,2 % do valor de transacção médio anual de todas estas operações.
“Os países da zona euro poderão também autorizar a aplicação de taxas de intercâmbio por operação não superiores a 0,05 euros para as operações nacionais com cartões de débito”, explica o Parlamento Europeu numa nota enviada às redações, esclarecendo que “a existência de uma taxa fixa pode incentivar a sua utilização para montantes de baixo valor”.
Segundo as novas regras, os comerciantes que aceitem cartões de débito não serão obrigados a aceitar cartões de crédito. Uma medida que, aponta o Parlamento Europeu, “permitirá que os comerciantes limitem a escolha aos cartões de pagamento de (mais) baixo custo”.
O objetivo final é, de acordo com o texto do regulamento, beneficiar “também os consumidores graças à redução dos custos incorridos pelos comerciantes”.
Em comunicado, o Parlamento Europeu explica que este regulamento vem ajudar a colmatar os obstáculos criados pelo facto de estas taxas variarem de forma acentuada entre os Estados-Membros. Dados do Banco Central Europeu citados pelo Parlamento Europeu estimam que “os comerciantes e consumidores continuam a pagar o preço de um mercado de pagamentos da União Europeia fragmentado, cujo custo ascende a 130 mil milhões de euros por ano”.