MAI: Empresas devem preparar declarações para deslocações em trabalho

O período entre a próxima quinta-feira, 9 de abril, e dia 13, será especialmente restritivo no que à circulação diz respeito.

Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, explicou esta sexta-feira como devem ser passadas as declarações que comprovam a deslocação por motivos de trabalho.

O período entre a próxima quinta-feira, 9 de abril, e dia 13, será especialmente restritivo no que à circulação diz respeito, dado que ficarão proibidas deslocações para fora do concelho de residência, a não ser por “razões imperiosas de saúde ou de urgência”, ou por motivos de trabalho, como reforçou o ministro da Administração Interna, esta sexta-feira.As pessoas que tenham de sair do seu concelho de residência para trabalhar devem, por isso, fazer-se acompanhar de uma declaração que prove, que aquela deslocação se deve mesmo a motivos laborais, e por um comprovativo de morada, conforme já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa.

Questionado pelos jornalistas sobre qual será o modelo dessa declaração, Eduardo Cabrita respondeu que não existe um modelo pré-determinado. “Não estamos a falar de nenhum modelo nem de nenhum salvo-conduto. Estamos a falar daquilo que é uma relação razoável com cidadãos conscientes”, explicou.

O ministro referiu, contudo, que a prova de residência pode ser feita “de forma simples pela carta de condução, pelo cartão de cidadão, pelo recibo de água ou eletricidade, [algo] que demonstre a residência num determinado município”.

“Relativamente à atividade profissional, tal já vinha a suceder. Nós tínhamos feito recomendações a entidades da área de prestação de serviços públicos, designadamente, da área da manutenção, que vinham já fazendo comunicações em que diziam que trabalhadores estavam ao serviço em áreas essenciais, que justificavam a sua deslocação“, acrescentou.

Não existindo um modelo oficial que as empresas devem observar, o Notícias ao Minuto deixa abaixo um exemplo deste tipo de declaração, obtido junto de uma sociedade de advogados a título demonstrativo:

(NOME DA EMPRESA + NIPC), com sede em XXXXXXXXXXXXXXXX, aqui representada por XXXXXXXXXXXX declara para os devidos efeitos que XXXXXXXXXXXXX é trabalhador da empresa e que esta está em funcionamento, pelo que tem que se deslocar entre o seu domicílio e o local de trabalho.

(LOCAL E DATA)

Ainda neste âmbito, o ministro Eduardo Cabrita deixou um aviso às empresas, pedindo que elaborem estes comprovativos mas responsabilizando-as também sobre as declarações que são passadas. “Quero também apelar às empresas que estejam neste quadro de serviços essenciais que elaborem estas declarações comprovativas, sabendo também que, ao fazê-lo, estão a assumir uma responsabilidade perante todos”, terminou.


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