Incêndios: GNR deteve um homem e constituiu outro como arguido no distrito da Guarda

A GNR deteve um homem, de 78 anos, e constituiu como arguido outro homem, de 83 anos, por crime de incêndio florestal, em duas situações distintas ocorridas nos concelhos de Trancoso e da Guarda.

Segundo o Comando Territorial da GNR da Guarda, os dois episódios ocorreram na passada quinta-feira.

“Na primeira situação, no concelho de Trancoso, na sequência de um alerta de incêndio, os militares da Guarda apuraram que na origem de queimas de sobrantes florestais, que se encontravam autorizadas, ocorreu [um] incêndio que se descontrolou devido à não adoção das medidas de segurança necessárias, tendo consumido cerca de sete hectares de área florestal”, adiantou a fonte em comunicado enviado hoje à agência Lusa.

Na sequência da ação, militares do Posto Territorial da GNR de Trancoso, no distrito da Guarda, detiveram um homem, de 78 anos, “que se encontrava no local”, pela alegada prática do crime de incêndio florestal.

Os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Trancoso.

No outro caso, registado no concelho da Guarda, elementos do Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, “após diligências de investigação de um incêndio que consumiu cerca de quatro hectares de área florestal, conseguiram localizar o autor da queima que não se encontrava no local”.

O alegado autor do incêndio, um homem, de 83 anos, foi constituído arguido e os factos foram remetidos pela GNR para o Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembrou que as queimas e as queimadas “são das principais causas de incêndios em Portugal”.

Alertou, ainda, que “a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras, é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”.

Para evitar acidentes, a GNR também pediu aos cidadãos que sigam as regras de segurança, estejam sempre acompanhados e levem consigo o telemóvel.


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