Governo mantém em 2022 tarifas em vigor dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água

De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, “os sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais são sistemas de titularidade estatal, sendo a competência de aprovação das tarifas do concedente/Estado, nos termos dos diplomas aplicáveis e dos estatutos da ERSAR, na redação dada pela Lei de Orçamento do Estado para 2021”.

O Governo decidiu hoje que no próximo ano se mantêm as tarifas e valores cobrados no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento, e são introduzidas medidas relativas aos desvios de recuperação de gastos.

“O Governo mantém, no ano de 2022, as tarifas, rendimentos tarifários e outros valores aplicáveis em 2021 relativamente a um conjunto de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento. Introduzem-se, ainda, medidas ao nível das regras aplicáveis em matéria de geração e recuperação dos desvios de recuperação de gastos, que traduzem uma forma de ponderação mais equitativa e estável no período das concessões”, lê-se no comunicado relativo à reunião de hoje do Conselho de Ministros.

A Lusa questionou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre os valores tarifários em vigor no âmbito dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento, que informou que os mesmos podem ser consultados no ‘site’ da entidade reguladora do setor (ERSAR): http://www.ersar.pt/pt/setor/entidades-gestoras/tarifarios-entre-entidades-gestoras.

A título de exemplo, no abastecimento público, este ano, a EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres apresenta como tarifa 0,5365 euros por metro cúbico (€/m3) para concelhos como Cascais, Constância, Leiria, Loures, Odivelas, Mafra, Oeiras e Amadora; a Águas do Algarve cobra 0,4728 €/m3; e a Águas do Centro Litoral tem como tarifa 0,4953 €/m3.

De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, “os sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais são sistemas de titularidade estatal, sendo a competência de aprovação das tarifas do concedente/Estado, nos termos dos diplomas aplicáveis e dos estatutos da ERSAR, na redação dada pela Lei de Orçamento do Estado para 2021”.

Segundo a tutela do Ambiente e da Ação Climática, “o diploma prevê que os desvios de recuperação de gastos dos serviços multimunicipais (desvios positivos ou negativos, entre as receitas tarifárias e os gastos dos sistemas) sejam devidamente registados e integrados nas tarifas durante a vigência das concessões”.

Como o diploma ainda se encontra “em circuito legislativo”, o mesmo tem “carácter reservado”, indicou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, para justificar a impossibilidade da sua divulgação.


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