Segundo o comunicado final do Conselho de Ministro, foi aprovado “um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal”.
A resolução aplica-se aos funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública direta e indireta, incluindo a autónoma, considerando a necessidade do país dispor de todos os meios públicos para o combate aos incêndios.