Covid-19: Prazos processuais suspensos em processos não urgentes

O regime de férias judiciais vigorará até ser declarado o termo da situação excecional.

Os prazos processuais de processos não urgentes nos tribunais estão suspensos por causa da situação excecional criada pelo novo coronavírus e nos urgentes apenas se mantêm diligências quando estiverem em causa direitos fundamentais, refere uma orientação para o Ministério Público.

A orientação, publicada no ‘site’ do Ministério Público, determina que apenas se realizarão diligências presenciais relativas a menores em risco ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e diligências e julgamentos de arguidos presos, “desde que a sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde”.

A nota refere ainda a lei de 19 de março faz aplicar “o regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública”.

A informação publicada no ‘site’ do Ministério Público (MP) funciona como um sumário das normais processuais relativas à regular atividade do MP junto dos tribunais judiciais que foram introduzidas a propósito da situação epidemiológica da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, que em Portugal já infetou mais de 2.000 pessoas e provocou a morte a 23.

A orientação refere que, nos casos urgentes, “sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou videochamada”.

“Ou seja, sendo possível o recurso a meios tecnológicos para a realização de diligências, o prazo para a realização das mesmas não se suspenderá – e, portanto, as diligências a que tiver que haver lugar manterão o seu caráter urgente”, refere a orientação, sublinhando: “Tal possibilidade deverá ser ponderada e avaliada em cada caso concreto”.

A aplicação do regime de férias judiciais estende-se “a atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito de processos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal”, acrescenta.

O regime de férias judiciais vigorará até ser declarado o termo da situação excecional.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.

Segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, em Portugal há 23 mortes e 2.060 infeções confirmadas. Dos infetados, 201 estão internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.


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