Covid-19: Empresas, arrancam hoje as candidaturas aos novos apoios

A portaria que regulamenta os dois apoios que estavam previstos desde março, no âmbito da evolução da pandemia de Covid-19, foi publicada no final da semana passada e entrou em vigor no sábado.

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas arrancam esta quarta-feira, dia 19 de maio, segundo uma nota publicada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

“O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021”, pode ler-se.

A portaria que regulamenta os dois apoios que estavam previstos desde março, no âmbito da evolução da pandemia de Covid-19, foi publicada no final da semana passada e entrou em vigor no sábado.

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano, quando ocorreu o novo confinamento.

O incentivo à normalização tem duas modalidades de apoio: se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses, refere em comunicado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses.

Caso seja requerido depois de 31 de maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.

“Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego”, afirma o ministério.

“Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de dois salários mínimos nacionais vigora durante nove meses”, acrescenta.

Apoio simplificado para microempresas

Já o apoio simplificado para microempresas prevê um apoio de 1.330 euros (dois salários mínimos) para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma em 2020.

A este montante pode ainda somar-se um salário mínimo nacional (até a um valor global de 1.995 euros), caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em junho e não tenha beneficiado do lay-off simplificado em 2021.

O incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas não são acumuláveis.

De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, os dois apoios são passíveis de financiamento comunitário e são “objeto de ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização” por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou de outras entidades.

A data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e as candidaturas são apresentadas em formulário próprio no portal do instituto.


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