Covid-19: DGS recomenda desinfeção, máscara e distanciamento social nos transportes

A DGS recomenda medidas especificas a adotar para transportes públicos coletivos no que diz respeito às empresas, utilizadores e trabalhadores.

Equipamentos de proteção, desinfeção, pagamentos eletrónicos, distanciamento social e uso de máscara são algumas das recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para os transportes públicos coletivos e individuais como autocarros, metros, comboios e táxis.

Numa orientação publicada hoje na sua página da internet com os procedimentos a adotar nos transportes, em contexto da pandemia de covid-19, a DGS recomenda que as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de contingência.

De acordo com a orientação, este plano deve garantir aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a covid-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.

A DGS recomenda medidas especificas a adotar para transportes públicos coletivos no que diz respeito às empresas, utilizadores e trabalhadores.

Quanto às empresas, as orientações da DGS indicam que devem ser garantidas medidas de redução de contacto entre utilizadores e trabalhadores (motorista, maquinista, mestre de embarcação e outros membros da equipa), como, por exemplo, eliminar ou reduzir o contacto na venda e no controlo de tarifas de bordo.

“As empresas devem promover a instalação e uso de cabines resguardadas para o motorista e nos veículos onde não exista uma separação física, considerar, por exemplo, a adaptação do circuito dos passageiros para utilizarem exclusivamente as portas traseiras e proceder à delimitação de uma distância de segurança entre os passageiros e o motorista através de fita sinalizadora, ou outras”, é referido.

Evitar o aglomerado de pessoas na estação, terminal, interface e dentro do veículo, aplicando medidas que promovam o distanciamento físico, reduzir a lotação máxima do transporte, sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, controlar a entrada de passageiros e não reduzir o número de veículos ou carruagens são outras das recomendações da DGS.

As empresas devem ainda promover o “distanciamento entre os utilizadores, por exemplo, através da venda alternada de lugares sentados, suspender, nas estações e noutros espaços, os eventos que não sejam estritamente necessários e evitar, se possível, o aglomerado de utilizadores em canais de acesso normalmente controlados, através da abertura permanente dos mesmos ou do aumento do seu número de forma adequada ao sentido do fluxo de utilizadores”.

No que diz respeito aos trabalhadores, a DGS recomenda a desinfeção das mãos, do ‘tablier’, da mesa de comando, dos manípulos, botões, cadeira e restante habitáculo, especialmente entre turnos e proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop).

Os trabalhadores devem ainda privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, nos autocarros e elétricos, e caso seja identificado um caso suspeito de covid-19, devem ser seguidas as orientações e procedimentos previstos no Plano de Contingência da empresa e as recomendações da DGS.

Os utilizadores dos transportes devem adotar medidas de distanciamento físico em relação aos restantes passageiros e colaboradores, minimizar os cruzamentos entre pessoas, evitar deslocamentos desnecessários dentro do veículo e de espaços confinados como casas de banho ou zonas de atendimento público.

A DGS recomenda também medidas especificas para os transportes individuais, salientando que os trabalhadores devem seguir as orientações durante e após o transporte, pois apresentam risco de infeção já que levam passageiros num espaço confinado.

Nos transportes individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), os condutores devem, entre outras medidas, transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar e disponibilizar solução à base de álcool.

“Já os utilizadores deste tipo de transporte devem colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a utilização”, segundo a orientação.

As empresas de “sharing”, incluindo as que disponibilizam velocípedes com motor elétrico, sem motor ou veículos equiparados, devem assegurar, do mesmo modo, todas as recomendações e medidas de segurança e desinfeção.


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