Covid-19: DGS atualiza regras sobre uso de máscara que se mantém como “importante medida"

Nesse sentido, a DGS indica que o uso de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatório por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, assim como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou hoje a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara, considerando que a sua utilização se mantém como uma “importante medida” para conter as infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2.

“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção”, refere o documento assinado pela diretora-geral Graça Freitas.

A orientação recorda que Portugal tem vindo a eliminar a generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia, tendo permanecido em vigor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores, que passou a ser “objeto de um novo enquadramento” já aprovado pelo Governo.

Nesse sentido, a DGS indica que o uso de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatório por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, assim como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados.

A máscara é ainda obrigatória nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, táxis e TVDE, e nas plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

Estão também obrigadas a usar a máscara as pessoas que sejam casos confirmados de covid-19 em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após o início de sintomas ou do teste positivo, assim como os contactos com casos confirmados de infeção durante 14 dias após a data da última exposição.

A orientação hoje publicada avança que se mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição.

É também recomendado o seu uso por pessoas que tenham contacto com outras mais vulneráveis, assim como por “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados”.

“Para garantir a utilização da máscara em todas as circunstâncias previstas na presente orientação, e sempre que a pessoa considere que a sua utilização se justifica, recomenda-se que qualquer pessoa seja portadora de uma máscara cirúrgica ou FFP2, sempre que se desloque ou circule para fora do local de residência ou permanência habitual”, adianta o documento.

A DGS atualizou também a orientação sobre as medidas de saúde pública no âmbito da pandemia da covid-19, adequando-a às novas regras de utilização das máscaras, e sublinhando que “é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”.

Em 21 de dezembro, após o Conselho de Ministros, a ministra da Presidência afirmou que o Governo ouviu os peritos antes de tomar a decisão de acabar com o uso generalizado das máscaras, recusando ter sido alvo de pressões, designadamente por parte dos agentes da educação.

Na mesma ocasião, a ministra da Saúde, Marta Temido, salientou que estavam reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis ou de utilização intensiva.


Conteúdo Recomendado