Costa recebe 'luz verde' da UE para negociar 'passaporte de vacinação'

O certificado tem como objetivo “melhorar a livre circulação dentro da UE durante a pandemia, fornecendo prova de que uma pessoa foi vacinada contra a Covid-19, recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou da Covid-19”.

Presidência portuguesa do Conselho da UE vai negociar agora com o Parlamento Europeu a proposta de implementação do Certificado Verde Digital. O presidente em exercício do Conselho da União Europeia, e primeiro-ministro português, saudou o “passo positivo” e espera vê-lo “plenamente operacional” no verão.


António Costa anunciou, esta quarta-feira, no Twitter, o lançamento do Certificado Verde Digital, mais conhecido por ‘passaporte de vacinação’, depois de os Estados-membros da União Europeia (UE) terem acordado um mandato para a presidência portuguesa do Conselho negociar com o Parlamento Europeu a proposta de implementação de um certificado verde digital para facilitar a livre circulação no contexto da pandemia.

Tal como recordou o primeiro-ministro nas redes sociais, o certificado tem como objetivo “melhorar a livre circulação dentro da UE durante a pandemia, fornecendo prova de que uma pessoa foi vacinada contra a Covid-19, recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou da Covid-19”.

O compromisso sobre o ‘passaporte de vacinação’ foi alcançado esta quarta-feira, dia 14, numa reunião dos embaixadores dos 27 em Bruxelas, precisamente quatro semanas depois de a Comissão Europeia ter apresentado a sua proposta com vista à criação de um livre-trânsito digital para comprovar a vacinação, testagem ou recuperação da Covid-19, um documento bilingue e com código QR, que quer em vigor no próximo verão.

A posição comum hoje acordada pelos representantes permanentes da UE para as negociações que se seguirão com o Parlamento introduz algumas mudanças à proposta original, destacando-se a ênfase dada na posição do Conselho ao facto de o certificado verde digital não poder ser uma pré-condição para o exercício dos direitos de livre circulação, para garantir o princípio da não discriminação, designadamente em relação às pessoas não vacinadas.

O texto adotado pelo Conselho também introduz um novo artigo sobre a dimensão internacional do certificado, reforça as provisões em matéria de proteção de dados – uma matéria particularmente importante para o Parlamento Europeu -, e inclui uma cláusula de transição para garantir que os Estados-membros podem continuar a utilizar os sistemas que têm atualmente em vigor durante um período de seis semanas desde a entrada em força do novo regulamento.


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