A Assembleia Municipal de Seia aprovou na segunda-feira as propostas do executivo de redução dos impostos municipais para 2022, anunciou hoje a autarquia.
As propostas da Câmara Municipal de Seia, liderada pelo PS, têm como “objetivo aumentar o rendimento das famílias e potenciar a atividade económica”, salientou a autarquia, em nota de imprensa.
No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa é fixada em 0,37% (menos 0,01 pontos percentuais do que em 2021), “contemplando minorações de valor diferenciado para as freguesias de Alvoco (12,5%), Girabolhos (2,5%), Loriga (2,5%), Sandomil (2,5%), Sazes da Beira (2,5%), Teixeira (12,5%) e Vide e Cabeça (12,5%), medidas de descriminação positiva para famílias, imóveis reabilitados e prédios urbanos com eficiência energética”.
O município destaca ainda a redução de 5% de IMI “para prédios arrendados para habitação, localizados em todas as freguesias do concelho, e uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara Municipal tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade”.
Para 2022, está também prevista uma redução de 25% da taxa aplicável “a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural” e de isenção do imposto sobre “os prédios urbanos, localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana – ARU do Centro Histórico de Seia, de São Romão e das Vilas às Fábricas, objeto de reabilitação urbana”.
Segundo a autarquia, o presidente da Câmara, Luciano Ribeiro, garantiu que os impostos “vão continuar a baixar até 2025, de forma gradual e faseada, à medida que a conjuntura económica do município o vá permitindo”.
O município vai também abdicar de 1,5% da participação variável na coleta do IRS a que tem direito (5%), fixando esta taxa em 3,5%, “receita que deixará de entrar nos cofres da autarquia a favor do rendimento das famílias”.
O objetivo do presidente da Câmara é chegar ao final do mandato, em 2025, com uma taxa de IMI de 0,34% e devolver 50% da coleta de IRS a que o município tem direito.
Para 2022, a autarquia optou por tributar a derrama pela taxa mínima aplicável (1%) para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150.000 euros.