De acordo com a informação disponibilizada – e que tem já em conta os dados de faturas que foram sendo inseridas no portal e-fatura pelos consumidores – o benefício total acumulado em 2014 e que será agora revertido para os contribuintes à medida que forem entregando a sua declaração anual do IRS ultrapassou os 30 milhões de euros. Trata-se de uma subida de 20% face aos 25 milhões de euros concedidos há um ano.
O benefício fiscal associado a estes quatro setores de atividade permite aos contribuintes abater ao seu IRS 15% do IVA suportado nas despesas com serviços de refeições, reparações de carros ou de motos e tratamentos de cabelo e afins.
Mais de metade do valor (18,081 milhões de euros) resulta do benefício de faturas na restauração, seguem-se as reparações de carros (cujas faturas originaram uma dedução de 9,7 milhões de euros) e os cortes de cabelo e tratamentos de beleza (1,9 milhões de euros).
Ao contrário do que sucede com as restantes despesas que ajudam a reduzir o IRS, as que estão associadas a estes quatro setores de atividade são contabilizadas de forma automática pela administração fiscal. Ou seja, o contribuinte não necessita de mencionar o valor destas faturas na sua declaração do IRS, pois a conta é feita e pré-preenchida pelo fisco.
No momento de preencherem a declaração do IRS, os contribuintes podem optar por atribuir este benefício dos 15% do IVA a uma das entidades que integra a lista publicada esta semana pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Quem não pretender prescindir do benefício pode, ainda assim, optar por consignar 0,5% do seu IRS a uma destas entidades, bastando para tal dar essa indicação na sua declaração do imposto.
Este ano, o número de entidades candidatas à consignação do IRS ascende às 2.612, um número bastante superior às 2.031 que se candidataram no ano passado.
Em 2014 cerca de 412 mil contribuintes decidiram atribuir 0,5% da coleta do seu imposto ou do seu benefício fiscal a estas instituições, que por esta via receberam 12,1 milhões de euros.
O benefício fiscal que permite abater 15% do IVa ao IRS até um máximo de 250 euros por agregado arrancou em 2013.