Providência cautelar impede fecho de CTT em Aguiar da Beira e Oliveira de Frades

Em comunicado, a CIM refere que “o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu considerou procedente a providência cautelar” por si interposta.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu intimou a concessionária CTT a não encerrar as estações de Aguiar da Beira e de Oliveira de Frades, na sequência de uma providência cautelar interposta pela Comunidade Intermunicipal (CIM) Viseu Dão Lafões.

Em comunicado, a CIM refere que “o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu considerou procedente a providência cautelar” por si interposta.

Segundo a CIM, além de ter de se abster de encerrar as estações dos correios das sedes dos dois municípios (um do distrito da Guarda e outro do distrito de Viseu), a concessionária CTT também não as pode substituir “sem a verificação prévia e avaliação, pela entidade reguladora competente, a ANACOM, da garantia do acesso e da qualidade dos serviços em condições análogas às atualmente existentes”.

Com esta providência cautelar, a concessionária não poderá também avançar com ações que “tenham por efeito prático a redução do horário de funcionamento das estações dos correios e postos de correios e/ou extinção de estações dos correios e/ou transformação ou substituição destas por postos de correios”, na área da CIM.

Fica também impedida de ações que, futuramente, se traduzam “na definição de uma rede postal e de ofertas mínimas de serviços postais à população, nos territórios que integrem a CIM Viseu Dão Lafões”, acrescenta.


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