Esta alteração faz ajustamentos relativos ao prazo de decisão final, quando sejam apresentadas alegações em sede de audiência dos interessados durante o processo de candidatura, bem como ao regime de responsabilidade subsidiária dos titulares de órgãos de direção, de administração ou de gestão.
É ainda criada a possibilidade de recurso a um sistema de financiamento específico para situações excecionais devidamente fundamentadas, no âmbito de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.
Consulte aqui o comunicado.