PJ identificou condutor suspeito de atropelamento mortal em Figueira de Castelo Rodrigo

A Polícia Judiciária (PJ) identificou um homem suspeito dos crimes de homicídio negligente e de omissão do dever de auxílio, por alegadamente ter atropelado mortalmente outro homem em Figueira de Castelo Rodrigo, foi hoje anunciado.

O Departamento de Investigação Criminal da PJ da Guarda refere em comunicado que “identificou e fez comparecer perante a competente autoridade judiciária, um homem que, na passada sexta-feira, terá atropelado mortalmente um outro homem, com a idade de 55 anos, com a profissão de pastor”.

Segundo a PJ, os factos terão ocorrido pelas 19h00 daquele dia, na estrada de ligação entre as localidades de Mata de Lobos e Escalhão, na Rua dos Combatentes do Ultramar, no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, distrito da Guarda, “por onde a vítima seguia, apeada, em direção a um café existente nas proximidades”.

O condutor do veículo automóvel interveniente no atropelamento, com 76 anos, “terá prosseguido a sua marcha, sem que tenha prestado qualquer auxílio à vítima, a qual acabou por ser ocasionalmente detetada, deitada sobre uma valeta, mas ainda com sinais vitais, apesar das graves dificuldades respiratórias aparentes”, é referido.

A vítima foi transportada para o Hospital da Guarda, mas acabou por falecer.

A PJ explica que, “em face das fortes dúvidas suscitadas pelas graves lesões seguidamente comprovadas no cadáver da vítima, designadamente em sede de autópsia médico-legal”, foi informada dos factos e deu início à investigação.

Na sequência da investigação efetuada e “após minuciosas diligências”, foi possível reconstituir o atropelamento e identificar o condutor suspeito que “negou, de forma inconsistente, qualquer responsabilidade nos factos”, indica.

Segundo a mesma nota, “subsistindo sérias suspeitas” de que o condutor identificado “se encontrasse embriagado na data da ocorrência factos”, foi o mesmo presente ao Ministério Público da Comarca da Guarda para lhe serem decretadas eventuais medidas de coação de forma a “evitar os perigos decorrentes da continuação da sua reiterada atividade criminosa, de condução de veículo automóvel em estado de embriaguez”.

Fonte ligada ao processo disse, entretanto, à agência Lusa que não foram aplicadas medidas de coação.


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