Os interessados deverão ser “proprietários de um terreno que, pela sua localização, represente uma solução de conveniência para os clientes e que seja adequado para a construção de uma loja com as características do Pingo Doce”, referiu o diretor de operações do grupo, Carlos Araújo.
Para “celebrar o acordo com o Pingo Doce, o parceiro deverá ter disponibilidade para fazer diretamente a gestão da loja”.
Quanto ao investimento necessário para avançar com esta parceria, o responsável afirma que poderá variar em função de cada caso, tendo em conta por exemplo a necessidade de fazer obra e o tipo de obra.
No entanto, frisou, “o valor é repartido entre o Pingo Doce e o parceiro, que é responsável pelo investimento em infraestruturas”, como o terreno, o edifício, a adaptação de interiores e as taxas de licenciamento camarárias. Ao Pingo Doce cabem “os custos do equipamento da loja e os custos de licenciamento associados à aprovação do projeto, junto do Ministério de Economia”.
Para além disso, adianta Carlos Araújo, os parceiros beneficiam de condições vantajosas de acesso ao crédito, resultantes de um protocolo estabelecido entre o Pingo Doce e uma instituição bancária.
O modelo de negócio adotado pelo Pingo Doce é um modelo em regime gestão de terceiros. “Não se trata de um franchising na medida em que os parceiros não têm que pagar royalties”, frisa Carlos Araújo, referindo ainda que a duração do acordo garante ao parceiro um nível de estabilidade na relação que lhe permite rentabilizar o seu investimento.