Pedro Dias vai faltar à leitura da sentença por problemas de saúde

http://www.jn.pt/justica/interior/suspeito-de-homicidios-em-aguiar-da-beira-hoje-em-tribunal-5490377.html

A leitura do acórdão está marcada para hoje, à tarde, no Tribunal da Guarda.

Pedro Dias não vai estar presente na leitura da sentença pelos crimes de que é acusado, marcada para hoje, à tarde, no Tribunal da Guarda, onde se encontra a ser julgado desde novembro de 2017.

Na origem da ausência, estarão alegados problemas de saúde do arguido, adianta a TVI24.

Em causa estão três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.

A 15 de fevereiro, durante as alegações finais, o Ministério Público pediu a pena máxima de 25 anos de prisão para Pedro Dias, por considerar incoerente e inconsistente a versão que este apresentou em tribunal.

Anteriormente, Pedro Dias tinha confessado ter disparado sobre dois militares da GNR – Carlos Caetano, que morreu, e António Ferreira, que ficou ferido -, mas rejeitado responsabilidades nas mortes de dois civis.

Segundo Pedro Dias, terá sido António Ferreira que atingiu a tiro os dois civis, Luís e Liliane Pinto, que viajavam na Estrada Nacional (EN) 229 na madrugada de 11 de outubro de 2016.

Nas alegações finais, a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, pediu que este seja condenado pelo homicídio privilegiado do militar Carlos Caetano e pela tentativa de homicídio simples do militar António Ferreira, e absolvido dos crimes relativos a Liliane e Luís Pinto.

Durante cerca de duas horas e meia, a advogada elencou argumentos para diminuir a culpa de Pedro Dias nos disparos feitos contra os dois militares da GNR.

No que respeita a Carlos Caetano, a advogada reiterou a versão que já tinha sido contada em tribunal por Pedro Dias, dizendo que este só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser “brutalmente agredido” pelo militar, sem saber porquê.

Na sua opinião, Pedro Dias não deve ser condenado pelo crime de homicídio qualificado, mas sim pelo de homicídio privilegiado [praticado debaixo de emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral].
No que respeita a António Ferreira, que sobreviveu depois de ter sido atingido na Serra da Lapa, Mónica Quintela alegou que Pedro Dias não o queria matar.

A advogada disse que, se quisesse, podia tê-lo feito quando, nas Caldas da Cavaca, disparou contra Carlos Caetano, ou na EN 229 onde, na versão contada pelo arguido, António Ferreira atingiu Liliane e Luís Pinto.

“Fê-lo quando o guarda Ferreira se atirou a ele. Não fosse a atitude do guarda e não queria disparar”, afirmou, acrescentando que deve cair a qualificação do crime de tentativa de homicídio.

Quanto aos crimes de homicídio qualificado relativos a Liliane e Luís Pinto, Mónica Quintela disse que Pedro Dias deve ser absolvido, porque não há qualquer prova que aponte que seja ele o autor e, na dúvida, o tribunal deve resolver a favor do arguido.

A advogada pediu ainda que, no que respeita a Lídia da Conceição, que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, o crime a aplicar seja o de ofensas corporais simples, porque não a quis magoar.
O advogado Pedro Proença, que representa o militar António Ferreira e os familiares de Carlos Caetano, também pediu a pena máxima de 25 anos de prisão, lamentando que Pedro Dias tenha feito um depoimento que “roça o ‘nonsense’ e é um filme de muito mau gosto”.

A mesma pena pediu o advogado dos familiares de Liliane e Luís Pinto, João Paulo Matias, apesar de considerar que a “justiça terrena” não será suficiente para o punir.

O advogado da companheira de Carlos Caetano, Miranda Carvalho, pediu igualmente a pena máxima para Pedro Dias, considerando que, na versão que o arguido contou ao tribunal, arranjou “lógicas quase absurdas para justificar o injustificável”.
Tiago Gonçalves, que representa Lídia da Conceição, disse não ter dúvidas de que a mulher foi sequestrada e violentamente agredida por Pedro Dias na casa de Moldes.

No entanto, como o relatório médico-legal refere não haver relação direta entre as lesões e o AVC que Lídia da Conceição sofreu 44 dias depois, o advogado disse que Pedro Dias deve ser condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada e não pelo de homicídio qualificado sob a forma tentada (o que já tinha sido também defendido pelo Ministério Público).


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