Novas regras laborais na função pública entram hoje em vigor

Os funcionários públicos vão contar com novas regras a partir de hoje, no âmbito da entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima os regimes do setor público e privado.

A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os setores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.

A partir de hoje, deixa de ser possível o despedimento individual ou coletivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (exceto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.

A Lei foi aprovada em finais de abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD/CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.

Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.


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