Municípios podem solicitar apoio de urgência no âmbito do Fundo Apoio Municipal

O crédito do apoio, concedido como empréstimo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), será posteriormente transferido para o FAM.

Os municípios em situação de rutura financeira, impossibilitados de cumprir “pontualmente” as suas obrigações, podem recorrer a um auxílio de urgência, no âmbito da regulamentação do Fundo de Apoio Municipal (FAM), publicada esta segunda-feira em Diário da República. A lei 53/2014 aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o FAM, e prevê um “apoio transitório de urgência” ao qual podem recorrer, até 30 de novembro, os municípios que estejam “impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações” financeiras. O apoio a requerer à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) está limitado ao montante necessário para despesas imediatas “pelo período máximo de oito meses” e “visa exclusivamente o pagamento de salários”, de serviços públicos essenciais que não possam ser interrompidos e “o pagamento do serviço da dívida”, estipula o documento.


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