Município da Guarda cria regulamento para apoiar instituições sociais do concelho

A medida pretende contribuir “para a qualidade dos meios e dos serviços prestados pelas instituições particulares de solidariedade social”.

A Câmara Municipal da Guarda criou um regulamento para apoio às instituições particulares de solidariedade social e entidades de interesse público, para fortalecer o “trabalho em rede” entre todas as instituições com intervenção na área social.

A medida é justificada pela autarquia presidida por Carlos Chaves Monteiro por pretender contribuir “para a qualidade dos meios e dos serviços prestados pelas instituições particulares de solidariedade social, simplificando e normalizando procedimentos com vista a uma aproximação às práticas de gestão pela qualidade, em colaboração com as mesmas”.

Com o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do Concelho da Guarda, o município “assume o compromisso de desenvolver instrumentos facilitadores de fortalecimento do trabalho em rede entre todas as instituições com intervenção ao nível social no concelho, possibilitando o desenvolvimento de um espírito que traduza a procura conjunta de soluções no sentido de promover melhores condições de vida à população”.

O regulamento, publicado na terça-feira em Diário da República (DR), estabelece “a disciplina jurídica de atribuição de apoios” às IPSS, equiparadas e outras entidades de reconhecido interesse público, “que desenvolvam de forma regular a prática de atividades ou projetos de cariz social”.

Segundo o texto, as ajudas do município podem ser concretizadas através de apoios financeiros à atividade das instituições e à continuidade ou incremento de projetos ajustados às necessidades sociais dos cidadãos, à cedência gratuita de espaços físicos, logísticos, transporte e materiais ou para o desenvolvimento de atividades pontuais de âmbito social.

Os apoios serão atribuídos anualmente e pagos em duas prestações, uma até 30 de junho e outra até 31 de dezembro de cada ano, lê-se.

A Câmara Municipal da Guarda “pode ainda deliberar a concessão de apoios a IPSS que promovam uma atividade, ação ou projeto esporádico de manifesto valor social municipal, mediante a apresentação de requerimento fundamentado”, de acordo com o aviso publicado em DR.

O Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do Concelho da Guarda encontra-se em fase de consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis.

Segundo o aviso do DR, o documento encontra-se exposto, para efeitos de consulta, entre as 09:00 e as 16:00, no Balcão Único de Atendimento, no edifício da Câmara Municipal da Guarda, bem como AQUI.


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