A Assembleia Municipal de Mêda, no distrito da Guarda, decidiu, por maioria, rejeitar a transferência de competências da administração central para 2019, foi hoje anunciado.
Segundo o presidente da autarquia de Mêda, Anselmo Sousa (PS), o executivo municipal também decidiu, por unanimidade, não aceitar nenhuma das propostas do Governo.
“A Câmara não aceitou nenhuma proposta de transferência de competências, essencialmente porque há falta de esclarecimentos e de alguma informação que nós achamos necessária”, justificou hoje o autarca à agência Lusa.
O socialista disse que a rejeição “não foi tanto pelo pacote financeiro, mas por falta de informação”.
“Não quer dizer que, em 2020, não possamos aceitar algumas [propostas de transferência de competências]. É um processo para analisar com ponderação. Concordamos com a descentralização, mas, como é feita um bocadinho à pressa, é melhor não aceitar”, afirmou Anselmo Sousa.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.