Inspeções automóveis adiadas por cinco meses, mas há exceções

Prazo inicialmente apontado pelo Governo era para um adiamento de dois meses. Matrículas até 30 de junho têm cinco meses para fazer inspeção.

Os automóveis com inspeções previstas para o período entre 13 de março e 30 de junho de 2020 têm mais cinco meses para o fazerem. Os centros de inspeção encerram parcialmente até ao dia 30 de junho.

O Governo decidiu atualizar os prazos de suspensão das inspeções. A informação inicialmente divulgada apontava para uma prorrogação de dois meses para matrículas até ao dia 31 de maio.

“Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”, lê-se no decreto-lei publicado nesta segunda-feira, 23 de março. “Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, acrescenta, por seu lado, um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH). As exceções (e só por marcação) Mas nem todos os automóveis ficam isentos de inspeção. O Governo mantém essa obrigatoriedade em alguns casos. “É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação”, indica a nota do gabinete do ministro Pedro Nuno Santos. Assim, há veículos que terão de fazer a inspeção.

A saber:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

f) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Por sua vez, os centros de inspeção “procedem ao encerramento parcial de atividade até 30 de junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados”, indica o comunicado do MIH, acrescentando que “devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação desses serviços essenciais”.


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