IEFP devolve subsídio a um terço dos desempregados que reclamam

Fonte: http://www.euroimpala.pt

Comissão de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional deu razão a 34% das 273 reclamações recebidas no primeiro semestre.

Um terço dos desempregados que, entre janeiro e junho de 2015, pediram a intervenção da Comissão de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) conseguiu reaver o subsídio de desemprego. A comissão (uma espécie de provedoria do desempregado) recebeu 273 queixas de pessoas que tinham visto a sua inscrição nos centros de emprego anulada e acabou por dar razão a 92 delas, obrigando a Segurança Social a repor o pagamento das prestações de desemprego.

Os números constam do relatório semestral da comissão de recursos, apresentado nesta quinta-feira aos membros do conselho de administração do IEFP.

De acordo com o documento, na primeira metade de 2015, os centros de emprego anularam a inscrição de 2523 desempregados subsidiados, uma queda de 8% em relação à primeira metade do ano passado e que a presidente da comissão, Cristina Rodrigues, atribui à redução do universo de desempregados a receber prestações de desemprego.

Embora se verifique uma quebra nas anulações, verificou-se uma “ligeira subida”, de 4% dos recursos que chegaram à comissão. De 273, 78 ficaram logo resolvidos a favor dos desempregados na primeira instância (ou seja nas cinco delegações regionais da comissão). Os restantes foram arquivados, estão ainda pendentes ou foram, na sua maioria, indeferidos.

Mas nem todos os desempregados se conformaram com os indeferimentos e 34 pessoas acabaram por reclamar para a segunda instância (em que a decisão é tomada pelos cinco vice-coordenadores e pela presidente da comissão), que acabou por dar razão a 14 desempregados.

Ao todo, 92 pessoas conseguiram reaver o subsídio, uma taxa de sucesso de 34%. Na maior parte dos casos, os problemas detectados acabam por ser resolvidos após uma chamada de atenção ao centro de emprego que anulou a inscrição e que corrige a decisão.

O IEFP pode anular a inscrição e, consequentemente, cortar o subsídio, aos desempregados que recusam um “emprego conveniente”, que faltam à apresentação quinzenal ou às convocatórias feitas pelos centros de emprego, ou que recusam trabalho socialmente necessário, formação profissional ou o plano pessoal de emprego. Os centros realizam igualmente controlos postais a que o desempregado é obrigado a responder e, caso não o faça, vê o seu nome anulado, mesmo que não tenha recebido a carta.

A comissão de recursos foi criada em 2007, na sequência das novas regras do subsídio de desemprego que reforçaram os deveres dos desempregados. Está a funcionar em pleno desde 2008.


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