Contudo, têm de apresentar cópia da declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES) e cópia do comprovativo da declaração de rendimentos modelo 3 para efeito de IRS. O IAPMEI explicou que esta obrigação fica fora da sua atuação. A agência faz a certificação da dimensão das PME e não das microentidades.
IAPMEI deixa de certificar microentidades
As microentidades vão deixar de ter de recorrer à Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) para pedir prova da sua dimensão, um documento necessário para que pudessem ter direito ao período de transição de cinco anos da lei das rendas, em que as rendas não sobem tão abruptamente.