Habitantes de Seia afetados pelos incêndios beneficiam de isenções de taxas e impostos

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A autarquia anunciou em comunicado enviado à agência Lusa que a proposta do executivo foi aprovada na última reunião da Assembleia Municipal.

O Município de Seia anunciou hoje que deliberou isentar os habitantes do concelho relativamente às taxas administrativas e de urbanização relacionadas com pedidos de licenciamento para reabilitação, reconstrução ou construção de edificações afetadas pelos incêndios.

A autarquia anunciou em comunicado enviado à agência Lusa que a proposta do executivo foi aprovada na última reunião da Assembleia Municipal.

“Ao abrigo do regulamento de taxas e preços do município, foram isentas na totalidade as taxas administrativas e de urbanização devidas pelos pedidos de licenciamento com a reabilitação, reconstrução ou construção de edificações”, indica a fonte.

Segundo a autarquia de Seia, presidida por Carlos Filipe Camelo, “a situação de calamidade a que foi sujeita a população do concelho”, nos dias 15 e 16 de outubro, “leva a que se operacionalizem intervenções de emergência”.

A Câmara e a Assembleia Municipal de Seia aprovaram ainda um conjunto de medidas de apoio às pessoas afetadas pelos incêndios, “para a agilização de procedimentos e isenções, em termos urbanísticos, e outros mecanismos, destinados a particulares e empresas, como a devolução parcial do excesso de consumo de água”.
“O pacote de medidas procura minimizar o impacto dos incêndios no quotidiano e vida das pessoas e na atividade económica, pretendendo contribuir para que o restabelecimento das condições de vida e de trabalho, nomeadamente no que diz respeito à reconstrução do edificado, possa acontecer rapidamente”, refere a autarquia.
No âmbito dos benefícios fiscais, o município deliberou “isentar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre prédios urbanos devidamente licenciados e destinados a atividades económicas, de primeira ou segunda habitação, afetados pelos incêndios e enquadráveis no Decreto-Lei 130/2017, com efeito após o término da reabilitação urbanística e pelo período de três anos”.
Na mesma sessão extraordinária da Assembleia Municipal foi ainda aprovado um regime excecional de controlo prévio de operações urbanísticas, “com o objetivo de tornar os procedimentos respeitantes a obras de reconstrução mais céleres”.
“Esta medida permitirá que, dos elementos instrutórios de processos de comunicação prévia, apenas seja exigível, no conjunto de projetos de especialidade, o de estabilidade, bem como o de segurança contra incêndios em edifícios”, indica a nota.
A deliberação “inclui ainda a isenção total de taxas relativas a queimadas e fogueiras tradicionais, com o objetivo de consciencializar as populações do uso correto do fogo e monitorizar o seu uso”.
A Câmara Municipal de Seia reafirma que também irá assumir o previsível acréscimo dos consumos de água da rede pública, referente ao período dos incêndios que fustigaram o concelho.


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