Guarda na lista dos concelhos em estado de alerta por incidência da covid-19

O Governo voltou, esta semana, a incluir mais concelhos na lista dos municípios em risco elevado e muito elevado de incidência da covid-19.

O Governo voltou, esta semana, a incluir mais concelhos na lista dos municípios em risco elevado e muito elevado de incidência da covid-19. Medidas como o recolher obrigatório a partir das 23 horas alargam-se a 90 concelhos.
Há 47 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 240 casos por 100 mil habitantes (ou 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco muito elevado.

Concelhos: Albergaria-a-Velha; Albufeira; Alcochete; Almada; Amadora; Arruda dos Vinhos; Aveiro; Avis; Barreiro; Benavente; Cascais; Elvas; Faro; Ílhavo; Lagoa; Lagos; Lisboa; Loulé; Loures; Lourinhã; Mafra; Matosinhos; Mira; Moita; Montijo; Nazaré; Odivelas; Oeiras; Olhão; Oliveira do Bairro; Palmela; Peniche; Portimão; Porto; Santo Tirso; São Brás de Alportel; Seixal; Sesimbra; Setúbal; Silves; Sines; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vagos; Vila Franca de Xira; Vila Nova de Gaia; Viseu.

Regras:

-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam,

  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação;
  • Ginásios sem aulas de grupo e permitidas modalidades desportivas de baixo e médio risco;
  • Comércio a retalho até às 21 horas durante a semana. Aos fins de semana e feriados, retalho alimentar até às 19 horas e não-alimentar até às 15.30 horas;
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

Risco elevado

Há 43 concelhos que, por terem tido duas vezes seguidas mais de 120 casos por 100 mil habitantes (ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade populacional), estão em risco elevado. Aplicam-se medidas como teletrabalho obrigatório e proibição de circulação a partir das 23 horas.

Concelhos: Alcobaça; Alenquer; Arouca; Arraiolos; Azambuja; Barcelos; Batalha; Bombarral; Braga; Cantanhede; Cartaxo; Castro Marim; Chaves; Coimbra; Constância; Espinho; Figueira da Foz; Gondomar; Guimarães; Leiria; Lousada; Maia; Monchique; Montemor-o-Novo; Óbidos; Paredes; Paredes de Coura; Pedrógão Grande; Porto de Mós; Póvoa do Varzim; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; Santiago do Cacém; Tavira; Torres Vedras; Trancoso; Trofa; Valongo; Viana do Alentejo; Vila do Bispo; Vila Nova de Famalicão; Vila Real de Santo António.

Regras:

-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam,

  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22.30 horas (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22.30 horas;
  • Comércio a retalho até às 21 horas;
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

No resto do país – incluindo os 30 concelhos em alerta (que tiveram mais de 120 casos por 100 mil habitantes) – mantêm-se as regras que entraram em vigor a 14 de junho.

Concelhos em alerta: Águeda; Alcoutim; Aljustrel; Amarante; Anadia; Cadaval; Caldas da Rainha; Castelo de Paiva; Estarreja; Fafe;
Felgueiras; Guarda; Marco de Canaveses; Marinha Grande; Mogadouro; Montemor-o-Velho; Murtosa; Ourém; Ovar; Paços de Ferreira; Penafiel; Santa Maria da Feira; São João da Madeira; Serpa; Valpaços; Viana do Castelo; Vila do Conde; Vila Real; Vila Viçosa; Vizela.

Regras:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

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