O documento, a que a agência Lusa teve acesso, foi aprovado quarta-feira pelo ministro da Agricultura, António Serrano, com uma nota alertando para a sua «sua rápida implementação» e aponta Março de 2010 como a data de implementação da medida “Simplificação e codificação dos normativos e orientações internas de gestão, de modo a tornar o processo de análise e consulta mais rápido e eficaz”.
As verbas do PRODER e a simplificação do processo de candidatura para os agricultores foram o motivo da chamada do ministro a uma audição parlamentar pedida pelo CDS.
Entre as medidas propostas pelo grupo de trabalho do ministério da Agricultura estão a simplificação das garantias exigidas aos agricultores para efeitos de adiantamentos, acabando nomeadamente com a exigência de garantias sem prazo, e a redução na demora do pagamento eliminando alguns procedimentos de validação.
Também se prevê acabar com a exigência de contabilidade organizada para poder tornar elegível uma candidatura PRODER, passando a ser exigida apenas no momento da contratualização do financiamento ou até a poder ser substituída por contabilidade simplificada em alguns casos.
O grupo de trabalho “Simplificação do PRODER”, com a aprovação do ministro, propõe a “possibilidade de alguns pareceres (…) poderem deixar de ser solicitados por constarem dos Planos de Gestão Florestal, cuja simplificação do respetivo modelo resultou numa medida a adotar pela Autoridade Florestal Nacional”.
Os pareceres em causa, segundo o documento, são os relativos a “Reserva Ecológica Nacional, áreas protegidas e Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, quando se trate de investimentos inseridos em Zona de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação”.
Das medidas de simplificação que o grupo de trabalho considera já «operacionais» destacam-se um reforço (de 20 elementos do secretariado do Proder) ao apoio técnico às Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), assim como a delegação nestas DRAP da competência para a assinatura dos contratos.
Outras medidas registadas como operacionais estão também a definição de prazos para a decisão de candidaturas em atraso (2008 e 2009), nomeadamente para apoio à instalação de jovens agricultores, e o aumento do montante máximo de adiantamento para 50 por cento nas medidas PRODER de apoio ao investimento para projetos decididos em 2009 e 2010.