Governo aprova prestação para pessoas com deficiência igual ou superior a 80%

O Governo aprovou a criação da Prestação Social para a Inclusão, cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

O Governo aprovou, no passado dia 10, a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

“A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada“, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 1 de outubro.

Além da criação da PSI, o Conselho de Ministros aprovou outros diplomas que visam “a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência”, nomeadamente o decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente e o decreto-lei das Acessibilidades.

Foram igualmente aprovados um diploma sobre o Sistema Braille vigente em Portugal e um decreto-lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento a pessoas com deficiência ou incapacidade.

O Conselho de Ministros, que foi quase totalmente dedicado à inclusão dos deficientes, aprovou cinco diplomas que visam a valorização e maior integração das pessoas com deficiência:

  • O Decreto-Lei que cria a Prestação Social para a Inclusão, uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade, que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza.
  • O Decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente, assente na disponibilização da Assistência Pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para realização de atividades de vida diária, de modo a aumentar a sua autodeterminação. O diploma regulamenta os projetos-piloto nesta área, que terão duração de três anos (2017-2020) e financiamento pelo Portugal 2020.
  • O Decreto-Lei das Acessibilidades, destinado a corrigir edifícios, espaços e instalações que não satisfazem condições de acessibilidade, apesar dos progressos alcançados nos últimos anos. Para promover a remoção das barreiras arquitetónicas que persistem, o Conselho de Ministros aprovou a transmissão de competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 à ex-Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para a esfera do Instituto Nacional para a Reabilitação.
  • O Decreto-Lei que aprova o Sistema Braille de leitura e escrita vigente em Portugal, definindo as condições adequadas ao enquadramento, estruturação, normalização e orientação do emprego do Braille.
  • O Decreto-Lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou incapacidade, passando a poder usufruir deste cartão de estacionamento: as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica que tenham uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, que deficiência lhes dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação; as pessoas com deficiência intelectual e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%; as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%.

No âmbito da educação especial, o Governo autorizou a despesa relativa aos apoios à celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2017/2018 com entidades que asseguram a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais.

Esta medida é mais um passo no sentido de garantir que todas as crianças têm direito a uma educação comum que seja um caminho de diversidades enriquecedoras e com apoios específicos adequados a diferentes necessidades, conforme inscrito no Programa de Governo e consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas.


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