Gouveia recusa transferência de competências do Estado

A Assembleia Municipal de Gouveia, no distrito da Guarda, decidiu, por maioria, rejeitar a transferência de competências da administração central para 2019, foi hoje anunciado.

Segundo fonte do município de Gouveia, presidido por Luís Tadeu (PSD), a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com 24 votos a favor (PSD, CDU e CDS-PP) e 13 votos contra (PS e um representante de Junta de Freguesia), pela “não aceitação de qualquer uma das competências elencadas na Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais”.

O executivo da Câmara, de maioria PSD, também deliberou, por unanimidade, a “rejeição total” da proposta do Governo “neste ano de 2019”.

O texto da proposta refere que a Câmara Municipal de Gouveia “considera que o processo de descentralização ambicionado se poderá revelar positivo, designadamente em algumas das áreas elencadas, em particular naquelas em que se revela uma mais marcada intenção de aproximar determinados serviços das populações locais”.

No entanto, o município optou pela rejeição, “considerando que estas decisões e deliberações sempre teriam – e terão – uma importância decisiva para o futuro do município e para a suas gerações vindouras, nada aconselhando, pois, que as mesmas sejam adotadas de modo precipitado”.

A decisão é também justificada por a liderança da autarquia de Gouveia entender “que a aceitação de todas ou de algumas das atividades a descentralizar implicaria sempre, e de forma imediata (isto é, já para o ano de 2019), um aumento da despesa municipal, a qual, neste momento, não se encontra calculada, nem, consequentemente, orçamentada”.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.


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