Fisco volta a adiar novas regras no transporte de mercadorias

Empresas têm mais dois meses para se adaptarem às novas regras de comunicação prévia de documentos de transporte de mercadorias. Foi adiada a entrada em vigor do novo regime de bens em circulação que obriga à comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de qualquer transporte de mercadorias. Depois de estarem previstas para 1 […]

Empresas têm mais dois meses para se adaptarem às novas regras de comunicação prévia de documentos de transporte de mercadorias.
Foi adiada a entrada em vigor do novo regime de bens em circulação que obriga à comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de qualquer transporte de mercadorias. Depois de estarem previstas para 1 de maio, as novas regras apenas serão obrigatórias a partir de 1 de julho de 2013, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diária da República que estabelece o modo de cumprimento das obrigações de comunicação. «De forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão eletrónica de dados, estabelece-se que o novo regime apenas entrará em vigor no dia 1 de julho de 2013», lê-se na portaria. O Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto era para ter entrado em vigor a 1 de janeiro mas a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição e a AT chegaram a acordo para adiar a entrada em vigor para maio. Desde o início do ano que estão a ser feitos testes-piloto para verificar, na prática, as consequências das novas regras neste setor. Ao que o jornal Diário Económico apurou foram identificadas dificuldades operacionais, tendo nos últimos meses se avolumado os alertas dos comerciantes quanto à dificuldade na aplicação das novas regras. A nova legislação prevê que todos os comerciantes vão ter de comunicar previamente todas as mercadorias que movimentarem. Ficam dispensadas da obrigação de comunicação as empresas com volume de negócios inferior a 100 mil euros, beneficiando de um regime específico aplicável a pequenas empresas. A GNR terá sistema informático com dados das Finanças em tempo real. E as multas podem chegar a 3.750 euros, se os comerciantes forem apanhados a transportar mercadorias sem faturas ou guias de transporte eletrónicas, que terão de ser comunicadas previamente à AT. O objetivo era o de que o novo sistema de facturas electrónicas tivesse um reforço de peso a partir de maio. A Unidade de Ação Fiscal da GNR vai fiscalizar no terreno. A medida resulta da estratégia do Governo de combate à evasão fiscal e do novo sistema de faturação eletrónica – cujas mudanças têm sido visíveis desde o início do ano, com a obrigatoriedade de emissão de facturas em todas as transações comerciais. Mas, para os comerciantes, as novas obrigações não ficam por aqui. Uma das alterações é a necessidade de fazer uma comunicação prévia de qualquer transporte de mercadoria. Ou seja, através de um sistema eletrónico, os empresários terão de inserir os dados das mercadorias e do transporte no Portal das Finanças. Depois, recebem um código que terá de figurar no documento de transporte. Só não terão de cumprir este procedimento se receberem uma fatura eletrónica do fornecedor, mas terão de ter consigo esse documento impresso. Quem não disponha de um sistema eletrónico de comunicação de guias de transporte, poderá continuar a emitir as guias de transporte de forma manual até ao final do ano, mas terá de fazer o aviso prévio por telefone, para um número das Finanças. A grande distribuição e os operadores logísticos também têm levantado dúvidas quanto à aplicação das regras. A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) já veio dizer que a legislação é dúbia e poderá «trazer o caos ao setor da distribuição e aos consumidores portugueses», impedindo a chegada de bens alimentares aos supermercados.

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