Ex-autarcas da Covilhã condenados a três anos de prisão por prevaricação

O ex-presidente do município da Covilhã, Carlos Pinto, foi condenado por um crime de prevaricação, a uma pena de três anos de prisão, suspensa por igual período.

O Tribunal de Castelo Branco condenou hoje dois ex-autarcas da Câmara da Covilhã, um ex-vereador e um ex-presidente do município, a uma pena de prisão de três anos, suspensa por igual período, pelos crimes de prevaricação.

O presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco explicou que a reabertura do julgamento, que teve audição de testemunhas abonatórias durante o período da manhã, foi “apenas e somente para a fixação das penas”.

Assim, o ex-vereador João Esgalhado foi condenado por dois crimes de prevaricação, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão de três anos, suspensa por igual período.

Já o ex-presidente do município da Covilhã Carlos Pinto foi condenado por um crime de prevaricação, a uma pena de três anos de prisão, suspensa por igual período.

A moldura penal para estes crimes vai de dois a oito anos.

Chega assim ao fim um julgamento que se iniciou em 2013, data em que o tribunal absolveu os dois arguidos que estavam acusados pelo crime de prevaricação, sendo que ainda pode ser objeto de recurso, caso os arguidos, que não estiveram presentes na leitura da sentença, assim o decidam.

À data, a acusação sustentava que o presidente e o vereador tinham mandado legalizar ilegalmente 63 moradias unifamiliares construídas em área protegida pela concessionária da Serra da Estrela, a Turistrela, sendo que os factos ocorreram entre 2000 e 2005 e englobam ainda um loteamento no Penedos Altos e de uma obra no Hotel Santa Eufémia, na cidade da Covilhã, no distrito de Castelo Branco.

Já em 2015, face ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação de Coimbra condenou Carlos Pinto pela prática de um crime de prevaricação e João Esgalhado por dois crimes de prevaricação, factos relacionados com procedimentos urbanísticos em que terão beneficiado duas empresas, depois de estes terem sido absolvidos na primeira instância.

Contudo, a Relação de Coimbra optou por não determinar a pena, remetendo essa decisão para a primeira instância, alegando que esta devia proceder à determinação da “medida e da espécie de pena” a aplicar aos dois ex-autarcas eleitos pelo PSD.

No dia 29 de junho, o Tribunal de Castelo Branco adiou a continuação do julgamento do ex-presidente e do ex-vereador da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto e João Esgalhado, para hoje, por não se ter conseguido notificar o primeiro deles.


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