Está aprovado o 14.º Estado de Emergência. Vai vigorar até 15 de abril

Sem surpresas, os deputados debateram e aprovaram o projeto de decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias – de 1 a 15 de abril.

O Parlamento aprovou, com os votos favoráveis de PS, PSD, CDS, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o 14.º Estado de Emergência desde o início da pandemia no país. Contra, e também como nas votações anteriores, votaram o PCP, PEV, Iniciativa Liberal, Chega, e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Já o Bloco manteve a abstenção.

O 14.º Estado de Emergência vigorará por 15 dias, a partir das 00h do dia 1 de abril e até às 23h59 de dia 15, abrangendo o período da Páscoa que, recorde-se, terá em vigor regras mais apertadas.

Ainda esta noite, às 20h, o Presidente Marcelo falará ao país para justificar a sua decisão aos portugueses.

Refira-se que, o projeto de decreto presidencial, que o chefe de Estado enviou ontem para o Parlamento e que hoje os deputados aprovaram, é praticamente idêntico ao que está atualmente em vigor, com dois acrescentos às normas sobre controlo de preços e tratamento de dados pessoais.

No capítulo das restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, foi acrescentado à norma que já permite a adoção de “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais” que isso pode aplicar-se aos “testes ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”.

Por outro lado, em matéria de direito à proteção de dados pessoais, o Presidente incluiu uma nova alínea para permitir “o tratamento de dados pessoais, na medida do estritamente indispensável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias”.

No início desta semana, recorde-se, à margem de um visita a uma escola básica em Lisboa, o Presidente Marcelo admitiu que este quadro legal se prolongue até maio. Esse foi, aliás, um dos temas nas audições, por videoconferência, que teve com os nove partidos com assento parlamentar.

“Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses”, justificou o chefe de Estado.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.


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